Guia passo a passo. Registar a marca do teu negócio no INPI
O nome e o logótipo do teu negócio são o que os clientes reconhecem. Registar a marca dá-te o direito de ser o único a usá-los no teu ramo e de impedir que outro negócio copie o teu nome. Neste guia vês o que se regista, como confirmar que o nome está livre, como fazer o pedido online, quanto custa e quanto tempo demora.
Convém tratar da marca antes de investires no site, no logótipo e nas placas: se o nome já for de outro negócio, mudar depois sai muito mais caro.
Porque registar a marca
Segundo o Ministério da Justiça, só o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) "pode garantir o direito de uso exclusivo de uma marca". O nome da empresa nas Finanças ou no registo comercial e o endereço do site são registos diferentes e não te dão esse direito sobre a marca.
- Exclusividade: mais ninguém pode registar ou usar um nome igual ou parecido para produtos ou serviços iguais ou parecidos com os teus.
- Proteção: podes opor-te a quem tente registar uma marca que se confunda com a tua.
- O símbolo ®: só quem tem a marca registada pode usar ® ou «Marca registada». Usá-lo sem registo é uma infração.
O que se regista
- Só o nome (marca nominativa): palavras, letras ou números, escritos em letra normal. Protege o nome, seja qual for o desenho. Por exemplo, um espaço de estética regista «Estúdio Lua», sem cores nem letra especial.
- Só o desenho (marca figurativa): uma imagem ou um símbolo, sem palavras. Por exemplo, só a lua desenhada que o Estúdio Lua usa como ícone no Instagram.
- Nome e desenho (marca mista; no formulário do INPI chama-se «Sinal figurativo com elementos verbais»): o desenho com as palavras, tal como o usas. Por exemplo, o logótipo completo do Estúdio Lua, com a lua, o nome e as cores. No caso da MundOn, seria o nome com a caixa amarela à volta do «On».
O formulário do INPI mostra ainda outros tipos, em «Ver mais tipos de sinal»: a forma de um produto ou de uma embalagem (tridimensional), um som, uma cor, um padrão, um movimento e outros. São casos especiais; um pequeno negócio regista quase sempre só o nome ou nome e desenho, ou faz um registo de cada.
Cores: marcar ou não marcar?
Quando registas um logótipo, o formulário pergunta se queres reivindicar as cores. A escolha muda o que fica protegido:
- Se não marcares: o logótipo é publicado a preto e branco, e o INPI diz que podes usá-lo em qualquer combinação de cores.
- Se marcares: as cores passam a fazer parte da marca registada, e o registo é daquele logótipo com aquelas cores.
O INPI avisa que só deves marcar se as cores forem essenciais para distinguir a tua marca. Por exemplo, se os clientes reconhecem o Estúdio Lua sobretudo pelo azul e amarelo, pode fazer sentido marcar; se as cores podem mudar, não marques.
Só o nome, nome e desenho, ou dois registos?
Há três formas de proteger o nome e o logótipo do teu negócio. Cada uma protege coisas diferentes e tem o seu custo:
- Registar só o nome: fica protegido o nome, escrito de qualquer forma, com qualquer letra, cor ou logótipo. O desenho do logótipo não fica protegido. Numa classe, custa cerca de 165 €.
- Registar nome e desenho (a marca mista): fica protegido o logótipo, com o nome e o desenho juntos, tal como foi registado. Se o logótipo mudar, o novo não fica protegido e precisa de outro registo. Numa classe, custa cerca de 165 €.
- Fazer dois registos separados: um registo de só o nome e outro registo de nome e desenho. Ficam protegidos o nome, escrito de qualquer forma, e também aquele logótipo. São dois pedidos, e cada um paga as suas taxas: numa classe, cerca de 165 € cada um, ou seja, cerca de 330 € pelos dois. Cada registo dura 10 anos e renova-se à parte, e cada renovação também se paga.
O que acontece quando o logótipo muda. Por exemplo, o Estúdio Lua começa com uma lua azul e amarela e, cinco anos depois, troca-a por uma flor cor-de-rosa:
- Se registou só o nome: o nome «Estúdio Lua» continua protegido, use ele o logótipo antigo ou o novo. Ninguém pode usar esse nome na mesma área. O desenho da flor não fica protegido: para isso teria de fazer também um registo novo de nome e desenho, com a flor.
- Se registou apenas nome e desenho, com a lua: o registo protege aquele logótipo, tal como foi registado, com a lua. O logótipo novo, com a flor, não fica protegido: teria de fazer um registo novo e pagar outra vez.
- Se fez os dois registos: pelo registo do nome, o nome «Estúdio Lua» continua protegido. O registo de nome e desenho continua a valer para o logótipo com a lua, mas o logótipo com a flor não fica protegido sem um registo novo.
O que podes fazer. Muitos negócios começam por registar o nome, porque é o que fica mesmo que o logótipo mude, e registam nome e desenho mais tarde, quando os clientes já o reconhecem e não pensam mudá-lo. Quem já tem um logótipo conhecido e estável pode fazer os dois registos ao mesmo tempo. E quem tem um nome que só descreve o serviço precisa de ter atenção ao ponto seguinte.
Cuidado com os nomes que só descrevem o serviço. Um nome como «Cabeleireiro Bonito» só diz o que é o negócio e como é, e a lei não deixa registar como marca um nome feito só disso: o pedido do nome sozinho pode ser recusado. Num registo de nome e desenho, o conjunto pode ser aceite, mas as palavras «cabeleireiro» e «bonito» continuam livres e outros negócios podem usá-las. Fica protegido o conjunto, tal como o registaste. Por isso, um nome que não descreve o serviço, como «Estúdio Lua» para um espaço de estética, protege-se muito melhor.
As classes: em que área registas
A marca regista-se para os produtos e serviços que vendes, organizados em 45 classes iguais em todo o mundo (a Classificação de Nice): as classes 1 a 34 são produtos e as 35 a 45 são serviços. O pedido inclui uma classe; cada classe a mais paga-se à parte. Exemplos:
- Estética e cabeleireiros: classe 44.
- Restaurantes, cafés e alojamento: classe 43.
- Formação e aulas: classe 41.
- Cosméticos que vendes com a tua marca: classe 3.
Encontras as classes, com explicações em português, na página das classificações do INPI (abre noutro separador), e podes procurar pelo nome do serviço no TMclass (abre noutro separador).
Antes de pedir: confirma que o nome está livre
- Procura o nome na pesquisa de marcas do INPI (abre noutro separador). É grátis e podes pesquisar por nome, por classe ou por imagem.
- Procura também no TMview (abre noutro separador), que junta as marcas registadas em Portugal, na União Europeia e noutros países.
- Procura nomes parecidos, não só iguais: uma marca que soe ou se escreva quase igual, na mesma área, também pode travar o teu pedido.
O próprio formulário do INPI faz uma pesquisa de marcas semelhantes, mas avisa que não é garantia.
Como fazer o pedido online
Atenção: cartas falsas a pedir dinheiro
Depois de o teu pedido ser publicado, é muito comum chegarem cartas (ou e-mails) de empresas que não têm nada a ver com o INPI. Trazem o número do teu pedido, o teu nome e a tua morada, parecem oficiais e pedem que pagues uma «taxa» por transferência bancária. Não pagues. O INPI avisa que estes pagamentos não têm valor nenhum para proteger a tua marca.
- Em Portugal, só o INPI trata do registo das marcas.
- O INPI nunca pede transferências para uma conta ou um IBAN.
- Os pagamentos ao INPI são sempre feitos por referência Multibanco, que aparece logo no fim do pedido online, com 3 dias para pagar.
- Na dúvida, antes de pagares, liga para o INPI (21 881 81 88) ou escreve para servico.publico@inpi.pt. Se já pagaste uma carta destas, contacta a Polícia Judiciária.
Vê o aviso do próprio INPI (abre noutro separador), com exemplos destas cartas e e-mails.
- Entra em Registar marca nacional (abre noutro separador) e abre o formulário do INPI.
- Escolhe o tipo de marca. Se for só o nome, escreve-o. Se tiver logótipo, carrega a imagem (JPEG ou PNG), escreve as palavras que aparecem nele e escolhe se reivindicas as cores (vê acima).
- Escolhe as classes e os produtos ou serviços.
- Vê as marcas semelhantes que o formulário encontra.
- Preenche os teus dados (ou os da empresa, se for ela a ficar com a marca) e o número do documento de identificação.
- Paga por referência Multibanco ou homebanking no prazo de 3 dias. Sem pagamento nesse prazo, o pedido é cancelado.
Qualquer pessoa ou empresa pode pedir. Não precisas de agente nem de advogado, mas se quiseres ajuda podes recorrer a um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
Quanto custa
Taxas do INPI desde 1 de julho de 2026, pedido online (em papel custa o dobro):
- Pedido com 1 classe: 151,98 €.
- Cada classe a mais: 38,52 €.
- Concessão, paga depois de a marca ser aprovada: 12,85 €.
Para uma marca numa só classe, contas com cerca de 165 €, e a proteção dura 10 anos.
Quanto tempo demora
- O INPI confirma que o pedido está completo.
- O pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industrial, e durante 2 meses quem se sentir prejudicado pode reclamar. É a partir desta publicação que costumam chegar as cartas falsas a pedir dinheiro (vê o aviso acima).
- O INPI analisa o pedido e decide: concede ou recusa. Se houver uma recusa provisória, tens 1 mês para responder.
- Se for concedida, pagas a taxa de concessão nos 6 meses seguintes.
Segundo o Ministério da Justiça, o registo demora em média 4 meses. A proteção conta a partir do dia do pedido.
Renovar de 10 em 10 anos
O registo dura 10 anos e pode ser renovado as vezes que quiseres. Paga-se nos últimos 6 meses de validade, com a mesma taxa do pedido (151,98 € por uma classe). Ainda podes renovar até 6 meses depois do fim, com mais 50%. O INPI costuma avisar, mas a responsabilidade de renovar é do titular.
E se vender fora de Portugal?
O registo no INPI protege a marca em Portugal. Para toda a União Europeia de uma vez, existe a marca da UE, pedida no EUIPO (abre noutro separador): 850 € online para 1 classe, 50 € pela segunda e 150 € por cada uma a partir da terceira, também por 10 anos. A União Europeia tem um apoio que devolve parte destas taxas às pequenas empresas (o SME Fund), mas o de 2026 já esgotou.
A Marca na Hora
Se ainda não tens nome, a Marca na Hora (abre noutro separador) deixa-te escolher uma marca de uma lista de marcas já aprovadas pelo INPI, sem esperar pelo processo. As opções online são poucas e só para algumas áreas, e não precisas de criar empresa para a usar.
Perguntas
Quanto custa registar uma marca em Portugal?
Online, no INPI, 151,98 € pelo pedido com uma classe, 38,52 € por cada classe a mais e 12,85 € de concessão, depois de aprovada. Para uma classe são cerca de 165 €, por 10 anos. Em papel, o pedido custa o dobro.
Quanto tempo demora a registar uma marca?
Em média 4 meses, segundo o Ministério da Justiça. Depois de publicado, o pedido fica 2 meses à espera de reclamações, e só então o INPI decide.
Registar a empresa ou o domínio protege a minha marca?
Não. O nome da empresa e o endereço do site são registos diferentes. Só o registo da marca no INPI te dá o direito exclusivo de usar a marca.
Devo registar o nome ou o logótipo?
Depende do que queres proteger. O registo de só o nome protege-o escrito de qualquer forma, mesmo que o logótipo mude. O registo de nome e desenho protege o logótipo, tal como foi registado. Também podes fazer dois registos separados, um de só o nome e outro de nome e desenho, que se pagam à parte (cerca de 165 € cada um, numa classe).
Posso usar o símbolo ® antes de a marca estar registada?
Não. O ® e «Marca registada» só podem ser usados por quem tem a marca registada; usá-los sem registo é uma infração.
Recebi uma carta a pedir pagamento pela minha marca. É do INPI?
Quase de certeza que não. Depois da publicação do pedido, há empresas sem relação com o INPI que enviam cartas com os teus dados a pedir transferências. O INPI nunca pede transferências para um IBAN: os seus pagamentos são por referência Multibanco, no fim do pedido online. Na dúvida, liga para o INPI (21 881 81 88) antes de pagares.
Preciso de um advogado para registar a marca?
Não. Qualquer pessoa ou empresa pode fazer o pedido online no INPI. Se quiseres ajuda, podes recorrer a um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
Já tens o nome? Agora o site
Com a marca tratada, faço-te o site com o teu nome, o teu logótipo e as tuas cores, e compro o endereço do site em teu nome. Fica tudo a combinar, do site ao WhatsApp, para os clientes te reconhecerem logo.
Sobre este guia: é informação geral, escrita a partir das fontes oficiais indicadas abaixo, na data que lá aparece. As regras, os preços e os prazos podem mudar entretanto. Não substitui o conselho de um profissional para o teu caso (um advogado, um contabilista ou, nas marcas, um Agente Oficial da Propriedade Industrial). Antes de decidires ou de pagares alguma coisa, confirma sempre nas fontes oficiais.
Fontes
Vistas a 14 de outubro de 2026: registar marca nacional (abre noutro separador), marca (justica.gov.pt) (abre noutro separador), como registar marcas (abre noutro separador), o que é uma marca (abre noutro separador), renovar um registo (abre noutro separador), Marca na Hora (abre noutro separador), guia do pedido online do INPI (abre noutro separador), perguntas frequentes do INPI (abre noutro separador), pedidos ilegais de pagamento (INPI) (abre noutro separador), tabelas de taxas do INPI (abre noutro separador), Deliberação n.º 334/2026 (abre noutro separador), Código da Propriedade Industrial (abre noutro separador), classificação de Nice (INPI) (abre noutro separador), taxas da marca da UE (abre noutro separador) e SME Fund 2026 (abre noutro separador).